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06/11/2012

Conselho Federal revoga registro do Turismólogo


O Instituto Brasileiro de Turismólogos (IBT) informa que o Conselho Federal de Administração (CFA) revogou através da RN 426/2012 a resolução normativa 387 de 29/04/2010, que ilegalmente autorizava os CFA’s regionais a registrar os egressos dos cursos de bacharelados em turismo.

O IBT por diversas vezes recorreu ao ministério público e em fevereiro deste ano e protocolou junto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais uma denuncia relativa ao fato, que em resposta, o CFA alegou que o registro do turismólogo se deve pelo seguinte motivo:

“No caso dos Turismólogos, suas atividades foram consideradas conexas à Administração porque o desempenho dessas atividades envolve conceitos científicos e técnicas de captação, planejamento, organização, gestão, avaliação, assessoria e consultoria de forma empreendedora e criativa; observação e identificação de áreas de novos negócios, de novos campos de turismo e/ou diferentes mercados; planejamento e operacionalização de estudos de viabilidade econômico-financeira e de marketing para os empreendimentos e projetos de turismo, além de supervisão geral; supervisão administrativa; compras; controle de estoque; esforço de vendas; supervisão de logística; recursos físicos, materiais e humanos; supervisão financeira; supervisão de comunicação, além de estrutura do receptivo turístico que compreende transportes, hospedagem e agenciamento (logística).”

O instituto recomenda que aqueles que realizaram seu registro, solicitem a devolução da quantia paga. E ainda afirma que o caso está encerrado, já que a RN 387-2010 do CFA foi revogado.

CO

Retirado: http://www.brasilturis.com.br/noticias.php?id=5918&noticia=conselho-federal-revoga-registro-do-turismologo-

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