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23/07/2012
Visto para os Estados Unidos: Passo a Passo para Solicitação
Em comunicado oficial, a Embaixada e Consulados Americanos no Brasil anunciaram mudanças a partir de 30 de Abril. As mudanças visam diminuir o tempo de espera e estão basicamente dividindo o processo em etapas. Aqui a minha versão simplificada para que vocês entendam exatamente o que vai acontecer.
Passo a Passo para Solitação de Visto Americano
1-Preencha no site https://ceac.state.gov/genniv/ o formulário DS-160
2-Pague a taxa unica de solicitação de visto de 160,00 dólares. Não haverá mais uma taxa separada para agendamento ou para envio do passaporte. Efetue o pagamento com cartão de crédito pelo site do agendamento, por telefone, em dinheiro em qualquer agência do Citibank, ou por boleto bancário.
3-Agende a visita a um dos CASV pelo novo site http://usvisa-info.com/pt-BR/selfservice/login (a partir de 30 de abril) ou pelo Call Center. Agende também a entrevista no Consulado/Embaixada se necessário. 4-Essa visita poderá ser feita no dia seguinte da visita ao CASV ou em até 8 dias depois.
4-Compareça a um dos CASV – Centros de Atendimento ao Solicitante de Visto para coleta de impressões digitais e foto, levando o passaporte válido e a página de confirmação do formulário DS-160. Solicitantes acima de 66 anos ou com até 15 anos estão isentos da coleta de impressões digitais. Os mesmos ou seus representantes deverão entregar uma fotografia 5×7 e a página da confirmação do formulário DS-160 no centro de atendimento. Informações sobre os requisitos para imagens digitais: Fotos digitais do Departamento de Estado
5-Compareça a entrevista, se for solicitado, na embaixada ou em um dos consulados. Solicitantes deverão apresentar o passaporte válido e a página de confirmação com o código de barras do formulário DS-160.
6-Se o visto for concedido, será possível receber o visto em casa em um local da DHS pré-escolhido.
O que muda?
- Novo call center e website para informações e agendamento de entrevista que foram lançados em 30 de abril de 2012: http://usvisa-info.com/pt-BR/selfservice/login
- Novos centros de atendimento em capitais brasileiras a partir de 7 de maio de 2012 - Brasília, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. Clique aqui para lista completa dos novos centros de atendimento ao soliciante de visto. Esses centros vão recolher dados biométricos(impressões digitais e fotos) antes que as pessoas compareçam aos consulados do Rio, Recife e São Paulo e embaixada em Brasília.
- Nesse novo processo, a pessoa que vai solicitar o visto responderá uma série de perguntas para determinar se ele deverá comparecer ao Centro de Atendimento ao Solicitantes de Vistos (CASV) e também à Embaixada/ao Consulado ou apenas ao CASV.
- Taxa única de US$160.00 para agendamento, visto e entrega do passaporte. Anteriormente pagava-se por cada um separadamente.
- O pagamento pode ser feito por cartão de crédito no site do agendamento, por boleto bancário, por telefone ou em dinheiro nas agências do Citibank.
E quem já agendou?
- No dia 30 de Abril, quem já agendou deve receber um email com instruções de como proceder. Para os demais, veja instruções na nova página a partir de 30 de abril.
Quanto tempo está levando para agendar uma entrevista ou para o processamento do visto?
Nesse links é possível saber o tempo de espera para entrevista e o tempo de processamento para o visto americano.
Brasília
Rio de Janeiro
Recife
São Paulo
retirado:http://www.aprendizdeviajante.com/index.php/2012/04/20/visto-para-os-estados-unidos-passo-a-passo-para-solicitacao/
15/07/2012
PARA TIRAR O VISTO : PASSAPORTE E VISTO
Os vistos são concedidos pelos consulados brasileiros no exterior.
Cidadãos de países integrantes do Mercosul não precisam de visto para entrar no Brasil, basta passaporte ou documento de identidade válidos.
Exigências
1. Cada viajante deve preencher seu próprio Formulário de Pedido de Visto, inclusive menores de 18 anos
2. Pagamento de taxa, que varia conforme o tipo de visto e tempo de permanência
3. Passaporte deve ter pelo menos seis meses de validade, a contar do momento do pedido de visto
4. Foto 3x4 ou 5x7 recente e em fundo branco
5. Menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis devem apresentar autorização com assinatura de ambos.
Cidadãos de países integrantes do Mercosul não precisam de visto para entrar no Brasil, basta passaporte ou documento de identidade válidos.
Exigências
1. Cada viajante deve preencher seu próprio Formulário de Pedido de Visto, inclusive menores de 18 anos
2. Pagamento de taxa, que varia conforme o tipo de visto e tempo de permanência
3. Passaporte deve ter pelo menos seis meses de validade, a contar do momento do pedido de visto
4. Foto 3x4 ou 5x7 recente e em fundo branco
5. Menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis devem apresentar autorização com assinatura de ambos.
IMPORTANTE PARA QUEM QUER VIAJAR PARA O EXTERIOR!!
Países que não necessitam de visto para permanência por até 90 dias:
África do Sul, Alemanha, Andorra, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Bolívia, Bulgária, Chile, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Filipinas, Finlândia, França, Grã-Bretanha/UK, Grécia, Guatemala, Honduras, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Macau, Malásia, Marrocos, Mônaco, Namíbia, Noruega, Nova Zelândia, Ordem S. M. Malta, Países Baixos/Holanda, Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, República da Guiana, República Tcheca, San Marino, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Uruguai, Venezuela e Vaticano.
AGORA OS QUE PRECISAM:
Países com obrigatoriedade de visto de entrada:
Afeganistão, Albânia, Angola, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Austrália, Azerbaijão, Bangladesh, Bareine, Belarus, Belize, Benin, Bósnia, Botsuana, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Cameroun, Camboja, Canadá, Catar, Cazaquistão, Chade, China, Chipre, Cingapura, Comores, Congo, República Democrática do Congo, Ilhas Cook, Coréia do Norte, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Dominica, Egito, El Salvador, Emirados Árabes, Eritréia, Estados Unidos, Estônia, Etiópia, Ilhas Fiji, Gabão, Gâmbia, Gana, Geórgia, Granada, Guiné, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Hong Kong, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia/Sérvia e Montenegro, Jamaica, Japão, Jordânia, Ilhas Kiribati, Kuwait, Laos, Lesoto, Letônia, Líbano, Libéria, Líbia, Lituânia, Macedônia, Madagáscar, Malaui, Ilhas Maldivas, Mali, Malta, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mauritânia, México, Micronésia,Moçambique, Moldávia, Mongólia, Myannar, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Omã, Palestina, Papua/Nova Guiné, Paquistão, Quênia, Quirguízia, República Dominicana, Romênia, Ruanda, Rússia, Ilhas Salomão, Samoa Ocidental, Santa Lúcia, São Cristóvão e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Ilhas Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Tadjiquistão, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Tonga, Turcomenistão, Ilhas Tuvalu, Ucrânia, Uganda, Uzbequistão, Vanuatu, Vietnã, Zâmbia e Zimbábue.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Consulado Brasileiro mais próximo de você.
África do Sul, Alemanha, Andorra, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Bolívia, Bulgária, Chile, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Filipinas, Finlândia, França, Grã-Bretanha/UK, Grécia, Guatemala, Honduras, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Macau, Malásia, Marrocos, Mônaco, Namíbia, Noruega, Nova Zelândia, Ordem S. M. Malta, Países Baixos/Holanda, Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, República da Guiana, República Tcheca, San Marino, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Uruguai, Venezuela e Vaticano.
AGORA OS QUE PRECISAM:
Países com obrigatoriedade de visto de entrada:
Afeganistão, Albânia, Angola, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Austrália, Azerbaijão, Bangladesh, Bareine, Belarus, Belize, Benin, Bósnia, Botsuana, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Cameroun, Camboja, Canadá, Catar, Cazaquistão, Chade, China, Chipre, Cingapura, Comores, Congo, República Democrática do Congo, Ilhas Cook, Coréia do Norte, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Dominica, Egito, El Salvador, Emirados Árabes, Eritréia, Estados Unidos, Estônia, Etiópia, Ilhas Fiji, Gabão, Gâmbia, Gana, Geórgia, Granada, Guiné, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Hong Kong, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia/Sérvia e Montenegro, Jamaica, Japão, Jordânia, Ilhas Kiribati, Kuwait, Laos, Lesoto, Letônia, Líbano, Libéria, Líbia, Lituânia, Macedônia, Madagáscar, Malaui, Ilhas Maldivas, Mali, Malta, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mauritânia, México, Micronésia,Moçambique, Moldávia, Mongólia, Myannar, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Omã, Palestina, Papua/Nova Guiné, Paquistão, Quênia, Quirguízia, República Dominicana, Romênia, Ruanda, Rússia, Ilhas Salomão, Samoa Ocidental, Santa Lúcia, São Cristóvão e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Ilhas Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Tadjiquistão, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Tonga, Turcomenistão, Ilhas Tuvalu, Ucrânia, Uganda, Uzbequistão, Vanuatu, Vietnã, Zâmbia e Zimbábue.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Consulado Brasileiro mais próximo de você.
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