Entre as dúvidas
que aparecem na hora da primeira viagem de avião – ou mesmo entre passageiros
mais experientes – se refere ao que se pode ou não levar na bagagem. Toda
semana recebemos perguntas sobre limites de peso, tamanho de bagagem, o que
levar na mala de mão, o que despachar e muitas outras questões. Para tentar
ajudar a todos os leitores preparamos esse mini guia, com as dúvidas mais
frequentes que os leitores nos enviam. Confira:
1. O que é bagagem
despachada?
São as malas
maiores, que vão no bagageiro do avião. Elas são entregues na hora que você faz
o check-in no aeroporto de embarque e são devolvidas ao passageiro na chegada.
Quando o passageiro despacha a mala, ele recebe um comprovante, que deve ser
guardado para conferência ou no caso da mala se extraviar (não chegar no
destino). Chegando ao aeroporto de destino, o passageiro deve ir à esteira de
seu voo e aguardar sua mala. Quando ela chegar, confira a etiqueta com o seu
nome, pois pode haver malas iguais à sua. Adesivos, plásticos ou etiquetas de
viagem com seu nome e telefone são boas formas de evitar a troca de malas.
2. Em voos com
conexão, onde pego a bagagem despachada?
Esta é uma dúvida
muito comum e não há uma regra fixa. Na hora do check-in, a companhia
aérea informa ao passageiro onde ele irá retirar a mala. Normalmente é no
aeroporto do destino final, mas há casos em que se retira na conexão para se
despachar novamente. Por exemplo: um voo de Porto Alegre a Madri com conexão em
São Paulo. O passageiro vai despachar a mala em Porto Alegre e a empresa vai
informar se será necessário retirar a mala em São Paulo ou apenas em Madri. No
voo de volta, o mesmo ocorre em Madri. Vale destacar que nos voos com chegada
ao Brasil geralmente o passageiro retira a mala no primeiro aeroporto, por conta
da fiscalização alfandegária – no nosso exemplo seria em São Paulo – e despacha
novamente.
3. Qual o limite de
peso e malas que posso despachar?
Essa informação
estará em sua reserva ou no site da companhia. Se não encontrar, você pode
ligar para a empresa para questionar. De uma forma geral:
Voos nacionais – Nas
aeronaves com mais de 31 assentos, cada passageiro (adulto ou criança) tem
direito a 23 Kg de bagagem(franquia de bagagem) de acordo com a legislação
brasileira. Pode-se despachar mais de um volume (mala, mochila, pacote,
etc.) , desde que o peso total não exceda esse limite. Caso o peso
ultrapasse a franquia, o transporte de sua bagagem ficará sujeito à
aprovação da empresa e a cobrança de taxa por excesso de peso. Artigos
esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta, etc), instrumentos
musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na
franquia.
Voos internacionais - Dependendo
do país de destino, a franquia de bagagem pode ser de dois tipos: peça ou
peso. Na franquia por peça, cada passageiro
terá direito a transportar duas
bagagens, de até 32 kg cada. Para saber as dimensões
permitidas para o transporte de sua bagagem e, também, sobre bagagens de
crianças de colo, consulte a empresa aérea.
Na franquia por peso, cada passageiro terá direito a
transportar bagagens que não excedam, no total:
• 40 kg na primeira classe.
• 30 kg em classe intermediária.
• 20 kg em classe econômica.
• 10 kg para crianças de colo, que não estejam ocupando assento.
Esteja atento para
não passar os limites, pois isso acarreta o pagamento de taxas. Além disso, não
se esqueça que em voos domésticos – no Brasil ou no exterior, a quantidade é
sempre menor – lembre-se disso quando planejar deslocamentos na Europa ou
Estados Unidos, por exemplo. A regulamentação brasileira vale
para voos que saem do Brasil ou que foram comprados aqui (ida e volta).
Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de
origem da viagem.
4. Qual a franquia
quando vários voos e conexões?
Quando a viagem
internacional inclui um trecho (voo) doméstico, a regra é a seguinte:
• Quando as passagens
aéreas, tanto para o voo nacional quanto para o voo internacional forem
conjugadas, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo se
forem de
empresas diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do
destino internacional;
• Quando as
passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de
transporte distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional
no trecho nacional e à franquia de
bagagem internacional no trecho internacional.
5. O que é bagagem
de mão?
Além da bagagem
despachada, o passageiro tem direito a levar consigo uma bolsa, mala ou mochila
com pertences pessoais e itens de valor, como dinheiro, aparelhos eletrônicos,
remédios, etc. É a chamada bagagem de mão. Na hora do check-in, essa bagagem
pode ser pesada ou medida pela companhia, conforme os limites estabelecidos
pela lei. Depois, no momento do embarque e na chegada a outros países, ela
passa por raio-X e pode ser inspecionada pela polícia. A bagagem de mão
deve ser acomodada no compartimento de bagagem (acima da poltrona do
avião) ou sob o assento. Vale destacar: dinheiro, documentos, aparelhos
eletrônicos, jóias e demais itens de valor jamais devem ser despachados, mas
sempre levados na mala de mão.
6. Qual o
tamanho da bagagem de mão permitido?
Os limites da
bagagem de mão são definidos por critérios de segurança para atender ao peso
máximo de decolagem do avião e ações preventivas de segurança a bordo. Em voos
domésticos, a bagagem não pode ser maior que 115 cm (considerando altura +
comprimento + largura) e o peso máximo é de 5 kg. Caso exceda essa
especificação, a companhia aérea poderá exigir que a bagagem não viaje com você
e seja despachada. Muitas vezes há uma guia de metal no aeroporto, para a
medida da mala. Os voos internacionais dependem da companhia, mas
geralmente a restrição de volume é a mesma, mas o peso varia.
Bagagem de avião
7. O que posso
levar como bagagem de mão?
Segundo a Anac,
você pode levar
1) Uma bolsa de
mão, maleta ou equipamento que possa ser acomodado embaixo do assento do
passageiro ou no compartimento próprio da aeronave na cabine;
2) Um casaco, sobretudo, manta ou cobertor;
3) Um guarda-chuva ou bengala (não pontiagudos);
4) Máquina fotográfica, laptop ou binóculos;
5) Material de leitura para viagem;
6) Alimentação infantil para consumo durante a viagem;
7) Muletas ou aparelhos ortopédicos utilizados pelo passageiro.
8) Instrumentos musicais (desde que os mesmos possam passar pelos equipamentos
de Raio – X nos postos de segurança);
9) Um carrinho de bebê dobrável, uma cesta ou um bebê conforto.
8. Posso levar
líquidos, remédios e aerossóis em voos nacionais?
Sim, a restrição a
eles vale somente para voos internacionais. Por motivo de segurança não podem
ser levados arma (ou réplica) de qualquer tipo; objetos
pontiagudos, cortantes ou de ponta arredondada que possam ser usados
para causar ferimentos (alicates de unha, por exemplo); substâncias
explosivas ou inflamáveis, químicas ou tóxicas que possam colocar
em risco a integridade física de pessoas ou a segurança do
avião. Essa é a norma brasileira, em voos internacionais outros itens são
proibidos na sua bagagem. Leia as normas vigentes do país de destino ou
consulte a empresa aérea antes do embarque.
9. O que não posso
levar em voos internacionais?
Além dos itens
citados acima, existe restrições para levar líquidos de toda natureza na mala
de mão, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares. Eles só
podem ser conduzidos da seguinte forma:
• Em frascos com
capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem plástica transparente,
vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20
cm;
• Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o
frasco não estiver cheio. Atenção! A fiscalização costuma ser rígida e você
poderá perder o frasco.
• Os frascos devem ser adequadamente acondicionados (com folga) dentro da
embalagem plástica transparente, completamente vedada;
• A embalagem plástica deve ser apresentada na inspeção de embarque de
passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por
passageiro.
Essas restrições se
aplicam também ao passageiro que apesar de realizar um voo nacional, tenha
seu embarque realizado em área destinada a embarque internacional
Lembre-se: em caso de conexão em outros países, a empresa aérea deverá
informar o passageiro sobre a possibilidade de retenção ou não da
embalagem.
10. Posso levar meu
animal de estimação no avião?
O transporte
de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros fica a critério da
empresa. Caso seja aceito, o transporte deverá ser feito
em compartimento apropriado, sem causar desconforto aos
passageiros e ao animal. Consulte a empresa aérea com antecedência. Além
disso, é preciso apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido
pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do
Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário. O transporte
também pode ser feito no compartimento destinado a carga e bagagem (sim,
tem que despachar o bichinho!). Como o peso do animal não poderá ser
incluído na franquia de bagagem do passageiro, será cobrado um valor
adicional.
Dicas importantes
- Identifique sua bagagem para
facilitar sua visualização na esteira da sala de desembarque. Adesivos,
plásticos e etiquetas ajudam
- Não transporte bagagem que
não seja de sua propriedade ou cujo conteúdo desconheça.
- Evite despachar bagagens com
objetos de valor, como: joias, dinheiro e eletrônicos (celulares,
notebooks, filmadoras, etc). Se houver necessidade de despachar, declare o
valor dos bens transportados ainda no check-in. Para isso, peça o
formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados
mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os
valores com a companhia aérea.
Se tiver mais
dúvidas sobre sua bagagem,você pode entrar em contato com a Anac por meio do
site www.anac.gov.br ou
da central de atendimento 0800 725 4445 (atendimento 24 horas por dia,
todos os dias da semana).
retirado:http://www.melhoresdestinos.com.br/bagagem-viagem-aviao.htm